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Prefeito Arquel Alves Debate PL 11/2024 na Câmara de Vereadores
Data de Publicação: 11/02/2025
O prefeito Arquel Alves participou da sessão de abertura dos trabalhos legislativos, na Câmara de Vereadores de Santa Luz, na manhã de sexta-feira, dia 07. Também estiveram presentes seus secretários e civis no auditório da câmara.
O prefeito, assim como o secretário de educação Wesley Rêgo, relataram a situação com a qual foram recebidas as contas e bens públicos e destacou o prefeito: "Eu peço a ajuda de vocês. Eu não estou aqui para fazer oposição e nem tenho oposição nesta casa. Podem me chamar a qualquer hora e em qualquer lugar, porque a minha missão é revitalizar e resgatar Santa Luz de um atraso na administração pública", fazendo alusão à sua vontade de trabalhar por Santa Luz.
Outro ponto de destaque na sessão foi debater sobre o PL n° 11/2024, que dispõe sobre a autorização para doação de lotes de interesse social do município de Santa Luz, para fins de moradia, que está escrito em seu Art. 2° O executivo fica autorizado a doação dos lotes de propriedade do Município, para a população em vulnerabilidade social, com renda familiar de 1 a 4 salários mínimos, com finalidade de assegurar o acesso a lotes urbanizado e à moradia digna e sustentável.
O contexto de vulnerabilidade social é amplo, mas pode ser resumido como a condição de exclusão ou de fragilidade imposta a indivíduos ou grupos por meio de fatores socioeconômicos, entre outros. E pode ser comprovada por meio de documentos que atestem a condição de risco social e econômico.
No entanto, de acordo o Art. 6, parágrafo único da Lei 14.176/2021, Lei que estipula parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social, limita em 1/4 (um quarto) a 1/2 (meio) salário mínimo mensal para se enquadrar em vulnerabilidade social. Foi, portanto, que o prefeito Arquel Alves pediu a reavaliação e análise do texto da PL n° 11/2024, e destacou: "não estou aqui para tomar lote de ninguém, mas precisa ser analisado e dar para quem realmente precisa".
A Renda Per Capita de Santa Luz é de R$ 3.563, levando a considerar que toda a população de Santa Luz poderia ser enquadrada na PL nº 11/2024. (informação no LINK).

